JULGAS AO OUTRO: CONDENA-TE
Não se pode falar em preconceito sem agregar-se o letal complemento do julgamento. Quem julga, reúne elementos de todas as ordens, fixados em fatos passados, consolidados na hora exata de sua aplicação e indubitavelmente arquitetados nas possibilidades futuras que se quer imaginam-se certas a acontecer.
O sujeito dessa ação, então, compila todas essas informações, desconsiderando a intervenção, nem mesmo a justificativa daqueles que as produziram.
O julgo parte de um complexo referencial de leis próprias, autoatribuídas como direito máximo à única figura de ação que julga.
Há um único referencial, o próprio que aponta o sentido e a razão dentro das comparações desleais realizadas entre o conteúdo apresentado por um alguém qualquer perante o embate com a jurisprudência pessoal, implacável, que arbitra desfavoravelmente Não é preciso de uma solenidade e nem do púlpito simbólico para esse exercício. Há uma informalidad...e para a conduta de julgar, socialmente aceita e reverenciada pela sociedade de forma irrestrita.
Apreciam-se os fatos para um insano preexistente, o sujeito objeto do julgamento. Sim, é à pessoa que se direciona tamanha precisão e dedicação, muito menos a ação e intenção. Analisam-se, com parcialidade, cada equívoco, erro ou má intenção, todas opostas às doutrinas filosóficas que rondam a mente do Juiz que se dispõe a necrosar e destrinchar a essência de igual que lhe diferencia. Avaliam-se, dentro de uma crença absoluta, somente o que não se equipara, considerando que o julgado nunca nada tem a aproximar-se. É marginalizado indistintamente. Por fim, decreta-se a pena e aplica-se o veredito condenatório, cuja finalidade é expurgar, aos poucos, essa vida, sem valia, da zona de conforto que impera o comodismo e a conveniência do Juiz.
Um rompante de enaltecimentos de autoqualificação em detrimento a reprovação que dilacera e faz menor a igual riqueza pertencente ao réu dos valores humanos. Uma competição desleal, ou seja, sem lei, sem regras, sem limites, onde o único alicerce são suas vítimas e as transposições naturais das rotas seguidas por todos os envolvidos.
Porém, é o Juiz que se condena, pela simples razão de ausentar-se da sua identidade para preocupar-se e dedicar-se à personalidade e à vida dos outros. Como nada é para sempre, esse terá que se defrontar com o próprio vazio e as impregnações nocivas que marcam sua alma ao longo da trajetória.
O julgado, mesmo abalado, caído, roto e torto, jamais deixará de ser aquilo que o constitui.
Levantará de dará prosseguimento a sua jornada, fortalecido e com um belo aprendizado a fortalecê-lo.
Clécio Carlos Gomes
fonte: facebook Perguntas do Divã
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